Regidos pela LC municipal 481/2011 e Decreto nº 27.680/2013, o Programa “Escola Fazendária” e a Ação Auxiliar de Monitoramento e Acompanhamento Fiscal integram o Programa de Reestruturação da Administração Tributária de Chapecó.

O Programa “Escola Fazendária” tem como um dos objetivos a Fiscalização Pedagógica, com caráter educativo e preventivo, priorizando a orientação ao contribuinte para o fiel cumprimento das obrigações tributárias municipais.

Entre as ações adotadas pelo Programa, destaca-se:

  • Aprimorar os canais de comunicação com o contribuinte;
  • Desburocratizar os procedimentos inerentes à inscrição no cadastro econômico municipal, de modo a torná-los simples e céleres;
  • Promover campanhas educativas nos diversos meios de comunicação, visando conscientizar a sociedade em relação à sua participação no incremento das receitas públicas;
  • Reeducar os contribuintes inscritos visando o fiel cumprimento das obrigações tributárias municipais;

A Ação Auxiliar de Monitoramento e Acompanhamento Fiscal é a principal ferramenta do Fisco municipal para a aplicação da Fiscalização Pedagógica e consiste em medidas fiscais preventivas que possibilitem ao Fisco identificar o contribuinte com baixo nível de recolhimento de tributos municipais, bem como com indícios da prática de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias.

Na consecução das Ações Auxiliares, o Fisco poderá:

a) solicitar, por qualquer meio, ao sujeito passivo que preste esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, obtidos em curso de procedimento analítico, a partir do cruzamento de informações ou outros meios de que disponha;

b) orientar o sujeito passivo a tomar as providências necessárias para retificar inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, cujo indício tenha sido constatado, estabelecendo-se prazo para regularização.

A Ação Auxiliar não constitui início de procedimento fiscal e confere ao contribuinte a espontaneidade no cumprimento das obrigações, ou seja, oportuniza mediante notificação, a possibilidade de autorregularização, sem a aplicação das penalidades cabíveis em uma Ação Fiscal, ficando sujeito o contribuinte, apenas a juros e multas moratórios.

Caso o Fisco identifique que o contribuinte não se regularizou integralmente no prazo fixado, a Ação Auxiliar será convertida em Ação Fiscal.

Com a aplicação desta nova dinâmica, a gestão fiscal buscou tornar-se mais eficaz e colaborativa, focando em resultados e visando criar no cidadão-contribuinte a consciência da importância da arrecadação tributária no contexto da Administração Pública.

Fernando Fagundes da Silva
Membro do Conselho Fiscal do SINAFIC – Sindicato dos Fiscais e Auditores de Tributos de Chapecó

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