A busca por uma gestão tributária eficiente exige escolhas. Com um número limitado de servidores e inúmeras frentes de trabalho, priorizar atividades que geram maior retorno para os cofres municipais tornou-se um imperativo. Nesse contexto, é necessário revisitar acordos e convênios sob a ótica da produtividade e da alocação estratégica dos recursos humanos disponíveis.
Um desses instrumentos é o convênio firmado com a Receita Federal do Brasil para a fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR). Trata-se de um importante mecanismo de cooperação federativa, que permite aos municípios assumirem a fiscalização de um tributo federal, ficando com parte de sua arrecadação.
Não há dúvida de que o convênio pode ser vantajoso. Para municípios de perfil essencialmente rural, com poucas empresas ativas, mercado imobiliário pouco aquecido e economia voltada majoritariamente à agricultura, a possibilidade de ampliar a arrecadação por meio da fiscalização do ITR representa uma estratégia legítima e inteligente.
Entretanto, cada realidade exige uma análise própria. Em Chapecó, a dinâmica tributária apresenta características distintas. Com um mercado imobiliário aquecido, uma das maiores economias do estado de Santa Catarina e forte presença do setor de serviços e comércio, o retorno efetivo da fiscalização do ITR tem se mostrado proporcionalmente reduzido. Em 2024, por exemplo, enquanto o ITBI arrecadou cerca de R$ 52 milhões, o ITR somou aproximadamente R$ 516 mil — uma diferença de cem vezes.
A baixa arrecadação do ITR se agrava diante da elevada carga de trabalho exigida para sua gestão. Além da análise de malhas fiscais, os Auditores Fiscais do município têm sido demandados a realizar também a análise das impugnações apresentadas pelos contribuintes após o lançamento do imposto, função que, originalmente, caberia à Receita Federal. Na prática, os Auditores Municipais têm atuado como assistentes administrativos da União, arcando com responsabilidades sem a devida autonomia sobre o tributo.
Adicionalmente, ao contrário dos tributos municipais — como o ISS, o ITBI e o IPTU —, cuja fiscalização permite estratégias locais de autorregularização, com apoio pedagógico e mediação direta via Escola Fazendária, o ITR segue rígidas diretrizes da legislação federal, restringindo soluções conciliatórias e ampliando o desgaste com os contribuintes.
Outro aspecto relevante é o cenário de transição inaugurado pela reforma tributária, que iniciará a partir de 2026. Os Auditores e Fiscais precisarão se preparar para a nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidirá também sobre transações imobiliárias e substituirá parte das competências atuais. Capacitar a equipe, desenvolver ferramentas e estruturar a fiscalização sobre ISS, ITBI e IBS são tarefas estratégicas e urgentes.
Diante desse cenário, é legítimo e necessário que o Município reavalie a continuidade do convênio com a Receita Federal para o ITR. Tal decisão não representa um afastamento do pacto federativo, mas sim um exercício de responsabilidade fiscal e foco institucional. Alocar energia onde há maior impacto é, em última análise, aplicar o princípio da eficiência à gestão pública.
Jonas Capre Gonçalves
Presidente do SINAFiC – Sindicato dos Fiscais e Auditores de Tributos de Chapecó
Willyan Wilson Weinrich
Tesoureiro do SINAFiC – Sindicato dos Fiscais e Auditores de Tributos de Chapecó


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