Foi publicada na última sexta-feira (26/09) a Lei Complementar Municipal n° 8951, de 25 de setembro de 2025, que, dentre outros temas, altera a Lei Complementar Municipal nº 667, de 10 de dezembro de 2019, que trata da isenção do ITBI, em Chapecó, para imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Com a nova redação legal a isenção do imposto ficará limitada a imóveis com valor de até 70 mil UFRM (R$ 408.478,00 – quatrocentos e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais em 2025) e somente para os beneficiários enquadrados nas faixas 1, 2, e 3 do Programa (com renda familiar de até R$ 8.600,00 – oito mil e seiscentos reais)2.
Na prática a nova lei não altera significativamente o cenário atual das isenções do ITBI em Chapecó, uma vez que a mudança atingirá apenas os imóveis acima do limite de valor mencionado e os beneficiários enquadrados na nova Faixa 4 do PMCMV.
As novas regras valem para as guias emitidas já partir de 26/09.


Deixe um comentário