Lei amplia as hipóteses de isenção do imposto em Chapecó.

Foi publicada a Lei Complementar nº 931, de 24 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapecó a conceder isenção total do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis — ITBI — nas transmissões de propriedade do Município de Chapecó para beneficiários de contratos habitacionais de interesse social.

A medida alcança os imóveis oriundos de contratos habitacionais firmados por intermédio da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, beneficiando famílias contempladas por políticas públicas municipais de habitação social.

Conforme a justificativa apresentada no projeto de lei, a proposta tem fundamento no direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e busca efetivar políticas públicas voltadas à regularização da casa própria para famílias de baixa renda.

O Município destacou que há uma quantidade considerável de imóveis de interesse social destinados a famílias de baixa renda que, embora já estejam quitados e cumpram sua finalidade de moradia, ainda permanecem formalmente registrados em nome do Município. Segundo a justificativa, essa situação decorre, em muitos casos, dos custos registrais e tributários envolvidos na formalização da transferência da propriedade, o que acaba dificultando ou inviabilizando a escrituração e o registro dos imóveis pelas famílias beneficiárias.

Com a nova lei, a isenção do ITBI busca remover um dos obstáculos financeiros à regularização desses imóveis, permitindo que os beneficiários possam registrar sua casa própria, constituir formalmente seu patrimônio e obter maior segurança jurídica sobre o bem.

A iniciativa representa um avanço importante na política habitacional de interesse social em Chapecó, pois contribui para a desburocratização, facilita o acesso à documentação formal dos imóveis e reforça o compromisso do Município com a efetivação do direito à moradia.

A concessão do benefício fiscal não exigirá requerimento específico ou providência adicional. Conforme explica o Auditor Fiscal da Receita Municipal, Bryan Halmenschlager Pereira, o beneficiário deverá apenas protocolar a solicitação de emissão da guia do ITBI com a documentação pertinente, via online por meio da plataforma 1Doc, ou ainda presencialmente no setor de atendimento do Departamento de Tributos.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato no telefone (49) 3321-8572 (telefone ou WhatsApp), ou ainda pelo email itbi@chapeco.sc.gov.br.

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