O Dia do Auditor Fiscal, celebrado hoje, é uma oportunidade para reconhecer uma carreira que exerce papel essencial para o funcionamento do Estado. É por meio da atuação das Administrações Tributárias que os recursos necessários ao financiamento das políticas públicas são constituídos, protegidos e colocados à disposição da sociedade.

Em 2025, por ocasião desta mesma data, o SINAFIC publicou o artigo “21 de Setembro: reconhecer o Auditor Fiscal é valorizar o desenvolvimento dos Municípios”. Naquela oportunidade, destacou-se a relação entre arrecadação e políticas públicas e os desafios que a Reforma Tributária traria para a carreira.

Um ano depois, essas transformações começam a ganhar contornos ainda mais concretos. Não está mudando apenas o sistema tributário brasileiro. Também está mudando a forma como a Administração Tributária se relaciona com o contribuinte e, consequentemente, a própria maneira de exercer a função de Auditor Fiscal.

Uma nova relação entre Fisco e contribuinte

Durante muito tempo, a imagem da fiscalização tributária esteve associada quase exclusivamente à identificação de irregularidades, ao lançamento dos tributos devidos e à aplicação de penalidades.

Essas atribuições continuam existindo e são indispensáveis. Combater a sonegação, a fraude e a inadimplência deliberada é parte essencial da missão da Administração Tributária. Afinal, permitir que alguns deixem de cumprir suas obrigações significa prejudicar não apenas o poder público, mas principalmente os contribuintes que cumprem corretamente a legislação.

O que está mudando é a compreensão de que fiscalizar não precisa começar necessariamente pela punição.

As recentes alterações na legislação tributária nacional apontam para uma Administração Tributária mais orientativa, preventiva e cooperativa, que procura estimular o cumprimento voluntário das obrigações e resolver divergências antes que elas se transformem em autos de infração, processos administrativos ou demandas judiciais.

A Lei Complementar nº 225/2026 representa um marco importante nesse processo. Ao estabelecer normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuinte e Administração Tributária, determina que o Fisco facilite o cumprimento das obrigações, promova ações de orientação, informe inconsistências, possibilite a autorregularização e priorize formas cooperativas de resolução das controvérsias.

Ao mesmo tempo, a legislação estabelece tratamento específico para o devedor contumaz, deixando evidente que cooperação não significa tolerância com aqueles que deliberadamente fazem do descumprimento tributário uma estratégia de atuação.

Essa mesma lógica foi recentemente incorporada ao próprio Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 236/2026.

Entre as mudanças, o CTN passou a prever expressamente métodos preventivos de autorregularização antes da lavratura do auto de infração e programas de conformidade baseados em boa-fé, confiança mútua, diálogo, cooperação, transparência, previsibilidade e segurança jurídica.

Também foram ampliados os mecanismos destinados à prevenção e à solução de conflitos, com instrumentos como mediação, arbitragem e transação, além de novas regras voltadas à moderação das penalidades e à valorização do comportamento cooperativo do contribuinte.

O objetivo é bastante claro: quando possível, evitar que uma divergência tributária se transforme em litígio.

Uma mudança nacional que Chapecó começou há mais de uma década

Embora essas diretrizes estejam agora ganhando dimensão nacional, essa forma de compreender a atividade fiscal não é novidade em Chapecó.

Em artigo publicado no site do SINAFIC ( https://sinafic.org.br/2025/08/25/programa-escola-fazendaria-e-acao-auxiliar-de-monitoramento-e-acompanhamento-fiscal/ ) em 25 de agosto de 2025, o filiado Fernando Fagundes da Silva apresentou o Programa “Escola Fazendária” e a Ação Auxiliar de Monitoramento e Acompanhamento Fiscal, instrumentos previstos na legislação municipal desde 2011.

Regidos pela Lei Complementar Municipal nº 481/2011 e pelo Decreto nº 27.680/2013, esses instrumentos incorporaram à Administração Tributária de Chapecó o conceito de Fiscalização Pedagógica, com caráter educativo e preventivo.

A sistemática permite que, diante da identificação de indícios de inconsistências no cumprimento das obrigações tributárias, o Fisco solicite esclarecimentos e oriente o contribuinte quanto às providências necessárias para sua regularização.

A Ação Auxiliar não representa o início do procedimento fiscal. Preserva-se, portanto, a possibilidade de regularização antes da instauração de uma fiscalização propriamente dita.

Caso o contribuinte aproveite essa oportunidade e regularize sua situação, alcança-se o resultado esperado sem a necessidade de autuação. Caso não o faça, a Ação Auxiliar poderá ser convertida em Ação Fiscal.

É uma lógica simples, mas extremamente atual: orientar quando é possível, oportunizar a regularização quando necessário e fiscalizar com rigor quando a cooperação não produz resultado.

Aquilo que as recentes alterações da legislação nacional apresentam como um caminho para uma Administração Tributária mais cooperativa encontra, portanto, experiência concreta em Chapecó há mais de uma década.

O ITBI mostra que colaboração também produz arrecadação

Um exemplo recente ajuda a demonstrar que essa mudança de postura não significa abrir mão da eficiência arrecadatória.

A experiência da gestão do ITBI em Chapecó demonstra justamente o contrário.

A partir de uma estruturação mínima do setor, com apenas três Auditores Fiscais, os resultados foram expressivos. A arrecadação do imposto apresentou um crescimento de 57%, chegando a se aproximar da arrecadação do IPTU.

Mas tão importante quanto o resultado financeiro é compreender como esse trabalho vem sendo realizado.

Nas operações imobiliárias, quando são identificadas inconsistências nas informações declaradas, busca-se oportunizar ao contribuinte a possibilidade de retificá-las antes da instauração de eventual procedimento fiscal.

Com isso, o contribuinte que pretende cumprir corretamente suas obrigações pode ajustar as informações, recolher o tributo devido, obter sua guia de ITBI e prosseguir com a transmissão do imóvel, reduzindo também o risco de uma futura fiscalização relacionada àquela inconsistência.

O Município, por sua vez, recebe mais rapidamente os recursos que lhe são devidos, sem precisar necessariamente percorrer o caminho mais longo da autuação, do contencioso administrativo, da inscrição em dívida ativa e, eventualmente, da cobrança judicial.

A experiência do ITBI em Chapecó demonstra que orientar antes de autuar não significa arrecadar menos. Em determinadas situações, significa arrecadar melhor, mais rapidamente e com menos conflito.

Para compartilhar essa experiência e apresentar os resultados alcançados na gestão do ITBI em Chapecó, o SINAFIC promove, no próximo dia 23 de setembro, quarta-feira, às 20h, uma live sobre o tema. A transmissão será realizada pelo Instagram, no perfil do Presidente do SINAFIC, @jonas.capre, com a participação dos Auditores Fiscais diretamente envolvidos nesse trabalho.

E esse resultado também evidencia outro aspecto importante da carreira: uma Administração Tributária estruturada e composta por profissionais qualificados produz resultados concretos. Mesmo uma equipe reduzida pode gerar impactos significativos quando possui conhecimento técnico, instrumentos adequados e condições para desenvolver seu trabalho.

Colaboração não significa ausência de fiscalização

Esse novo modelo, entretanto, somente funciona se houver reciprocidade.

A relação cooperativa pressupõe um contribuinte igualmente disposto a cumprir a legislação.

Para aquele que comete uma inconsistência, procura a Administração, presta as informações necessárias e busca regularizar sua situação, o Fisco moderno deve oferecer orientação, previsibilidade e instrumentos que facilitem o cumprimento das obrigações.

A situação é completamente diferente quando se está diante de fraude, sonegação ou comportamento deliberadamente destinado ao não pagamento dos tributos.

Nesses casos, permanece indispensável o exercício pleno da autoridade fiscal.

O contribuinte que procura cumprir suas obrigações não pode receber o mesmo tratamento daquele que deliberadamente escolhe permanecer à margem da legalidade.

A colaboração deve ser a primeira opção para quem busca a conformidade. Para aqueles que conscientemente optam pela ilegalidade, a Administração Tributária deve exercer com firmeza suas competências fiscalizatórias, não apenas para proteger a arrecadação, mas também em respeito à justiça fiscal e aos milhares de contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações.

Um novo tempo para ser Auditor Fiscal

Celebrar o Dia do Auditor Fiscal em 2026 possui, portanto, um significado especial.

A Reforma Tributária começa a modificar profundamente a tributação do consumo e amplia as fronteiras de atuação das Administrações Tributárias. Ao mesmo tempo, as recentes alterações legislativas modificam a relação entre Fisco e contribuinte, estimulam a conformidade, fortalecem a segurança jurídica e procuram reduzir uma histórica litigiosidade tributária.

Nesse cenário, também se transforma a maneira de exercer a carreira.

O Auditor Fiscal continuará fiscalizando, constituindo créditos tributários e combatendo a sonegação. Mas cada vez mais precisará também orientar, prevenir, dialogar, interpretar, utilizar tecnologia, estimular a conformidade e contribuir para que os conflitos sejam solucionados antes de chegarem ao Poder Judiciário.

Isso não diminui a autoridade fiscal. Ao contrário, torna sua atuação mais completa e eficiente.

Chapecó tem a satisfação de já possuir uma trajetória construída nessa direção. A Fiscalização Pedagógica existente desde 2011 e experiências recentes, como o trabalho desenvolvido na gestão do ITBI, demonstram que é possível conciliar orientação ao contribuinte, justiça fiscal e bons resultados para o Município.

Neste 21 de setembro, reconhecer o Auditor Fiscal é também reconhecer essa capacidade de transformação.

Os tributos mudam. As ferramentas mudam. A relação com os contribuintes muda. E a própria forma de fiscalizar evolui.

Mas algo permanece: o compromisso do Auditor Fiscal com a legalidade, com a justiça fiscal e com os recursos que permitem ao Estado cumprir sua missão perante a sociedade.

A todos os Auditores Fiscais, o reconhecimento do SINAFIC pelo trabalho realizado diariamente e pela disposição de construir uma Administração Tributária cada vez mais técnica, eficiente, justa e próxima da sociedade.

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